segunda-feira, 8 de junho de 2026

2026 CCP

2026 CCP NOTA INTRODUTÓRIA 1 - O Conselho das Comunidade Portuguesas (CCP)completa, em 2026, 45 anos de existência e afirma-se como uma instituição singular, com a sua história quase tão longa como a da democracia portuguesa e uma identidade construída por dentro, em diálogo e em espírito de serviço cívico e voluntário. É um pouco dessa história, com o foco no seu primeiro ciclo de vida - quando tudo era mais incerto e imprevisível – que, no quadragésimo aniversário do Conselho, procurei contar, sob a forma de memórias, subjetivamente, (como parte, na qualidade de Secretária de Estado da Emigração e das Comunidades Portuguesas), muito embora procurando a objetividade possível, algum tanto facilitada pelo passar do tempo. Reedito agora esse texto, com pequenas alterações, assim como o artigo que o antecede sobre “A origem e evolução do 1º CCP” e, a terminar, uma versão mais abrangente do historial das audições parlamentares de 2003 e 2004 sobre o futuro dos mecanismos de representação de migrantes, do tipo dos conselhos consultivos criados, em vários países da Europa. a partir de meados do século XX. Há uma particularidade que me parece interessante realçar: o facto de situarmos o surgimento dos diversos congéneres europeus, e até as principais reconfigurações do nosso Conselho, ao momento da entrada em vigor da legislação fundadora e de abrirmos uma exceção para o 1º CCP (ou “conselho associativo”), que não tem sido reportado à data da promulgação do diploma original (o DL nº 373/80 de 12 de setembro), mas à da 1ª reunião mundial, realizada de 6 a 10 de abril de 1981. Se seguíssemos a regra geral, teríamos comemorado, em 2021, o seu 40º ano, nem em o passar a barreira dos 45, em 2026. É, a meu ver, uma pequena heterodoxia que se explica e justifica, porque a própria lei era – coisa rara em Portugal - minimalista na letra e flexível no espírito, dando larga margem aos seus intérpretes e concretos aplicadores para acolherem mudanças e inovações, como se veria ao longo dos sete anos do ciclo inicial. Ao que acresce a vontade expressa daquele Governo - em simultâneo, o legislador - de ouvir os destinatários sobre o seu conteúdo, com a evidente predisposição de aceitar modificações de vulto. Na realidade, a primeira consulta feita pela Secretária de Estado (e presidente do CCP) aos Conselheiro eleitos (num colégio associativo) foi precisamente sobre as grandes linhas do Decreto-Lei nº 373/8º. A Reunião Mundial funcionava em Plenário e por Secções, uma era destinada a essa tarefa fundamental: a Secção para a Revisão do DL nº 373/80. Foi aí que o Conselho verdadeiramente nasceu, em difíceis negociações e inesperados consensos entre os seus membros. Sem que o Governo interferisse ou obstaculizasse, o seu centro de gravidade deslocou-se da interlocução da Diáspora para o da emigração recente, e com isso, continuando a ser uma plataforma de reencontro e cooperação, não escaparia à turbulência e aos confrontos verbais, por vezes violentos, tão comuns na segunda meia década de setenta, ainda muito próxima da dinâmica e das contradições da revolução de 74. Saindo da área de dominante cultural, que facilita alianças naturais, o CCP avançou em terreno aberto às arrebatadas pulsões, que agitavam a sociedade portuguesa – e tanto no país como em algumas das comunidades portuguesas da Europa. Naqueles cinco dias de abril de 1981, o Conselho mudou de campo, de estilo e de destino. 2 – O CCP não mudou, porém, de natureza e vocação de ser porta-voz dos expatriados e, simultaneamente, plataforma de encontros dos representantes do movimento associativismo, visando a sua cooperação, a nível mundial. Vinha responder a uma omissão: os emigrantes portugueses destacaram-se sempre por uma grande propensão associativa, em organizações de convívio e solidariedade, com que se substituíam à ausência de políticas de apoio do Estado de origem, mas, ao contrário dos outros povos europeus, não haviam estabelecido laços de cooperação para além das fronteiras da sociedade de acolhimento. Todos os outros emigrantes da Europa, de norte a sul, haviam criado, desde fins de oitocentos e inícios do século XX, instâncias transnacionais de cooperação interassociativa, com as suas cúpulas federativas. Em Portugal isso não aconteceria. Só muito mais tarde, dez anos antes da Revolução de 74 e de dentro para fora do país surgiu a primeira iniciativa de congregar as comunidades existentes em todo o mundo. Uma grandiosa iniciativa da Sociedade de Geografia, presidida por Adriano Moreira, trouxe a Lisboa, em 1964, vindos de todos os continentes, os participantes de um 1º Congresso mundial para constituir a “União das Comunidades de Cultura Portuguesa”, acertando o passo com a Europa, em moldes originais. Uma iniciativa pioneira que, após a realização do 2º Congresso, em Moçambique, a estreiteza de vistas do regime salazarista viria a destruir. Em 1979, o Programa Eleitoral da coligação AD, embora sem referência a esse projeto pioneiro do Prof. Adriano Moreira, projetava a criação de um Conselho das Comunidades Portuguesas no Mundo, para dar, novamente, voz à Diáspora. Era uma necessidade que os novos tempos reclamavam e, poucos meses depois, ainda antes da coligação vitoriosa nas eleições de outubro, um governo de iniciativa presidencial em fim de mandato de gestão (o V Governo Constitucional), cuidou de propor o mesmo, através do DL nº 462/79 de 30 de novembro, que criava o Congresso das Comunidades Portuguesas, visando a implementação de estruturas permanentes de representação dos emigrantes e das suas comunidades. Poderia pensar-se “les beaux esprits se rencontrent”… mas não foi em espírito de entendimento que se resolveu o problema da eventual duplicação de Conselhos. Na verdade, assistimos a uma dura e frontal “disputa de território” – no caso, o espaço extraterritorial da presença portuguesa nos cinco continentes – que levou à retirada do Congresso da esfera de controlo do Presidente da República e do Conselho da Revolução para a órbita do Governo maioritário da AD, mas nem assim de harmonizaram e completaram os eventos. Por caminhos paralelos, destinados a não convergirem, o CCP reuniu, pela primeira vez em abril de 81, na altura em que prosseguiam os Encontros preparatórios do grande Congresso, que teve lugar, exatamente, dois meses depois, nas vésperas do Dia de Portugal, 10 de junho. A rigorosa separação das duas realizações foi uma incompreensível decisão do VII Governo Constitucional e redundou em resultados diametralmente opostos: o consenso alcançado no CCP não foi exemplo para o Congresso, que decorreu em ambiente tumultuado, com agressões físicas na solene abertura (que vitimaram o representante do Presidente da República), uma cisão no igualmente solene encerramento (com a presença do Primeiro-Ministro) e um feixe de recomendações relevantes, que ficaram numa gaveta, em vez de serem, por exemplo, enviadas ao Conselho das Comunidades, para acompanhamento… 2 – Enquanto o rasto do Congresso se ia apagando, o CCP, pelo contrário, ganhava raízes. Estava no centro das políticas públicas, com que o Governo inaugurava um novo ciclo. O “ciclo das comunidades portuguesas”. Ou seja, VI Governo Constitucional reconhecia as comunidades organizadas, as comunidades em sentido sociológico, ancoradas no associativismo, como parceiro para o desenho e implementação de novas políticas públicas (as políticas de reencontro”) e via no CCP um instrumento insubstituível de aproximação e de diálogo - uma verdadeira ponte entre a sociedade civil e o Estado, uma assembleia que se queria democrática, capaz de dar visibilidade aos problemas e potencialidades da emigração e da Diáspora, assim como de reverter a situação desigualdade política e de relativo esquecimento, a que estavam votados os portugueses residentes no estrangeiro. A agitada conjuntura política que se vivia, o conflito institucional, entre Órgãos de soberania entre o Presidente (mais o Conselho da Revolução, que só seria extinto, após a revisão constitucional de 82) e o primeiro governo democrático, sustentado por uma maioria parlamentar, incidia, particularmente, nos domínios da política externa e da emigração, tornaram maior o desafio de construir um Conselho em que convivessem harmoniosamente as pessoas e as suas ideologias. No que respeita ao próprio Órgão, sua existência, evolução. modo de funcionamento, isso foi sempre (surpreendentemente) mais fácil do que o acordo no que respeita ao conteúdo das soluções para problemas concretos. Isso permitiu que o CCP se autoconstruísse, com uma enorme margem de independência face ao Governo – uma realidade em que, a meu ver, superou todos os congéneres europeus. Umas das explicações para o fenómeno é, certamente, ideológica: a AD queria a “libertação da sociedade civil”. A nível da edificação do Conselho procurou-se, pura e simplesmente, que a prática correspondesse fielmente aos valores tão proclamados. Os Conselheiros eleitos eram os protagonistas da “sociedade civil” e foram respeitados como tal, numa instituição talhada à medida da sua vontade. Não há, nos primeiros sete anos da sua vida de plena atividade, (entre 1981 e 1987), reformas da sua orgânica, das mais profundas às mais triviais, que não tenha sido proposta pelos eleitos e aceite pelo Governo. Na lista das mais importantes estão: - a “regionalização” do CCP (a organização por quatro grandes regiões do mundo, Africa, América do Norte, América do Sul e Europa, cujos encontros, somados, constituíam uma reunião mundial quadripartida, que alternava com a reunião mundial no país); - a criação de uma Comissão Permanente, que funcionava entre os Plenários anuais; - a constituição de uma “Secção Permanente para a Comunicação Social”; - a nomeação de uma “Comissão de Peritos”; - a instituição da “Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas”, (que, após as reuniões mundiais do Conselho, recebia o conjunto das recomendações aí aprovadas, as encaminhava para os serviços competentes e, antes de novo Plenário do Conselho, reunia, ao nível de Diretores-gerais, para apresentar as respostas); - a organização de Conferências temáticas anuais, e por país, como meio de alargar o debate e a audição dos emigrantes para além do âmbito associativo: a presidência; - a presidência das reuniões pelos conselheiros (embora, formalmente, se mantivesse no MNE – delegada na ou no titular da Secretaria de Estado - a partir de 84, passou a ser exercida pelos eleitos, na condução dos trabalhos, quer nos Plenários, quer Secções, pelo que o membro do Governo apenas presidia às sessões solenes de abertura e de encerramento). A esta elencagem há que acrescentar dois congressos mundiais organizados pelo Governo em cumprimento de recomendações do CCP; o 1º Congresso de jornalistas das Comunidades Portuguesas (em 1982) e o 1º Encontro de Mulheres no Associativismo e no Jornalismo (1985) O que não mais aconteceria assim, como regra cumprida, sem exceções, na história das reconfigurações do Conselho, sabido da frontal oposição dos Conselheiros à legislação de 1990 (que extinguiu o CCP associativo e concebeu uma pirâmide de instâncias, que, aliás, como era previsível, não funcionaram) e das diversas. discordâncias à volta das reformas enxertadas na legislação de 1996, (que refundou o CCP, com eleições por sufrágio universal e direto). Uma outra nota singular, em todo este processo de adaptação do CCP a novas formas de funcionamento e ação, configurando, por vezes, reformas de vulto, foi o tê-lo feito no quadro da lei vigente, fazendo uso da sua plasticidade, interpretando-a, como podia e devia ser. Feito invulgar num país que legisla hiperativamente, porque os políticos e outros públicos parecem acreditar que as realidades se mudam por obra e graça de uma lei, e não pela sua aplicação criativa aos interesses em causa. 3 - A presidência do Órgão pelos seus membros eleitos foi uma das questões mais discutidas durante a vivência do Conselho associativo. A sua consagração formal teria, evidentemente, obrigado a alterar pontualmente o DL nº 373/80. Quando a proposta me foi apresentada, na 1ª Reunião Mundial, em abril de 1981, dei-lhe o meu acordo, sem hesitar, mas essa revisão não foi por diante, devido à queda do Governo, em agosto, e ao impasse que se seguiu, com o novo titular da pasta. Depois, em 1983, voltei ao cargo, e convoquei, prontamente, o plenário, onde, por acaso, uma nova votação decidiu em sentido contrário. A maioria, optou, pragmaticamente, por um modelo de presidência das reuniões de trabalho pelos Conselheiros e de presidência das sessões solenes pelo Governo – nada que exigisse retocar o Decreto-lei originário. E, hoje, com o Conselho presidido por um cidadão emigrado, regista-se um claro progresso, em termos de autonomia? No que respeita à presidência, nada de muito substancial, já que, nas reuniões de abertura ou de fecho, em estando presente um membro do Governo, é ele que preside. Atualmente, o Presidente do Conselho Permanente está no topo da pirâmide dirigente. Bem vistas as coisas, se os eleitos o tivessem desejado, durante o 1º Conselho, poderiam, sem ter pedido licença a ninguém, ter dado esse proeminente estatuto à coordenação do seu próprio Conselho Permanente. E, em qualquer caso, não é este pormenor (ou “pormaior”, se preferirem) que melhor indicia o grau de independência da instituição. Na realidade, a sua dependência dos poderes públicos é, significativamente, idêntica. No Conselho associativo, houve períodos em que os seus pareceres, no que respeita às reconfigurações do Órgão, foram respeitadas a 100%, e outros em que, tratando-se de reformas profundas (e indesejadas), nem sequer foram ouvidos! E isto, em transições do poder dentro do mesmo partido (PSD), com o mesmo Primeiro-Ministro (num caso Francisco Balsemão, em outro Cavaco Silva) e, pelo menos, uma vez, com o mesmo Ministro dos Negócios Estrangeiros. O poder discricionário foi, em todos os casos, o do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o rosto do Governo, neste domínio. E continua a ser. Do mesmo modo, se mantém a marginalização do CCP, em matérias que deveriam ser de consulta obrigatória. Basta pensar na última reforma da legislação que se lhe aplica, com várias normas fortemente contestadas pelos conselheiros - coisa impensável em 81, ou, naquela sua fase áurea, entre 83 e 87). Dir-se-á que, hoje, a longevidade e a definitiva conotação a uma democracia abrangente das comunidades de estrangeiro, terá tornado o CCP intocável, enquanto instituição. Todavia, subsistem variadas formas de desvalorizar a sua função consultiva e de dificultar o seu funcionamento. A partir da refundação do CCP, em 1996, por iniciativa de um Secretário de Estado do PS, José Lello, qualquer que fosse o relacionamento pessoal dos governantes com o órgão consultivo, não se registaram tentativas de o desfigurar nas leis ou de o paralisar na prática, apesar de alguns injustificáveis atrasos, sobretudo, no cumprimento de prazos eleitorais (e não falamos de meses, mas de anos…). Contudo, quem acompanha a vida do Conselho, sabe bem que o imenso trabalho que desenvolveu, ao longo de décadas, não tem tido a visibilidade e o reconhecimento a que faz jus. E, por isso, embora o propósito principal desta pequena publicação tenha sido contar um pouco da história do CCP, na época da sua fundação, acabamos por fazer uma referência ao tempo da sua refundação. Um breve balanço da utopia inicial, em parte já realizada, perguntando: e, na outra parte, realizável? 4 – Que futuro para o CCP? Ser um órgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma ponte ou uma extensão das nossas embaixadas e dos nossos consulados? Ou um Órgão interlocutor do Governo no seu todo, sedeado na Presidência do Conselho de Ministros? Ou ter autonomia face ao poder Executivo e transitar para a órbita da Assembleia da República? Continuará a ter natureza consultiva, (sendo, eventualmente de consulta obrigatória em certos assuntos) ou ganhará alguns poderes deliberativos? Impõe-se a sua consagração no texto constitucional (mimetizando, novamente, o paradigma francês)? E, se sim, há que constitucionalizá-lo como órgão do Estado português e não como órgão do Governo ou da Assembleia da República (seguindo o parecer de Barbosa de Melo)? E basta a simples consagração Constitucional, carreando prestigio e peso político, ou importa dar-lhe um conteúdo substantivo, determinando, nos incisos que se lhe referem, a organização, a estrutura, a competência e poderes (como quer Bacelar de Gouveia)? Estas alternativas ao perfil atual do Conselho foram suscitadas e debatidas em duas sucessivas audições parlamentares, promovidas pela Subcomissão das Comunidades Portuguesas, no início deste século. Na segunda, a que presidi, em 2004, foram ouvidos três insignes Mestres de Direito Constitucional e Internacional, Barbosa de Melo, Adriano Moreira e Bacelar de Gouveia e um grande número de individualidades ligadas ao estudo, à intervenção política ou ao trabalho no terreno, neste setor das migrações. A hipótese da “constitucionalização” do Conselho foi objeto de resposta praticamente unânime, a fim de lhe garantir uma nova projeção e o pleno aproveitamento das suas potencialidades. Um passo em frente no seu trajeto para cumprir a vocação originária de ser uma assembleia verdadeiramente representativa e influente, da emigração e, de forma mais lata, da Diáspora. Adriano Moreira colocou na agenda um problema que tinha, até então, sido menorizado não só pelo legislador de 1996 e pelos seus sucessores, como por quase todos os políticos ligados a esta área: as limitações que a eleição por sufrágio universal trouxe à dimensão representativa do CCP. Enquanto o Conselho associativo tinha plena capacidade para abranger tanto a participação de portugueses de passaporte, como a de gerações dos seus descendentes, e até, igualmente, a de membros de comunidades de cultura portuguesa, com ligação afetiva, para além da ligação de sangue, o atual CCP apenas pode representar cidadãos de nacionalidade portuguesa. É, restritamente, um “conselho de emigrantes”, não um “conselho da Diáspora”. E, se é impensável prescindir daquele, é, certamente, lastimoso descartar a crucial importância deste. Portugal não é só um grande país de emigração atual, mas também, e cada vez mais, é um país de imensa e esquecida Diáspora. Como colmatar a omissão? Juntando ao CCP uma vertente associativa (um órgão eleito por dois colégios eleitorais, o que adota a eleição por sufrágio dos cidadãos constantes dos cadernos de recenseamento eleitoral e o que recupera a eleição associativa)? Ou prevendo a coexistência de dois Conselhos totalmente independentes (a solução defendida por Adriano Moreira)? Vinte e dois anos depois, o “status quo” do CCP mantém-se inalterado. Apenas um Secretário de Estado, José Cesário, durante o seu primeiro mandato (2011/2015), ofereceu aos Conselheiros a alternativa de continuarem sob tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou de passarem a integrar o grupo de organizações que gravitam à volta da Assembleia da República. Sabendo-se que isso lhes garantiria, em princípio, meios materiais mais avultados, plena autonomia de funcionamento, uma outra visibilidade das suas recomendações e pareceres, é verdadeiramente bizarro, que os interessados tenham recusado a benesse. Desconheço as razões que pesaram na decisão. Vista de fora, parece justificar-se somente num desconhecimento da realidade. Inimaginável no 1º Conselho, com o brilhante escol de juristas e de estrategas que compunham a Secção de revisão do DL nº 373/80 e foram responsáveis por todas as grandes reestruturações do Conselho. A transição do CCP do MNE para Presidência do Conselho de Ministros (um grau menos de reforma que pode, aliás, não significar o expetável nível superior de suporte institucional) para a órbita da Assembleia da República (onde a não interferência externa estaria, à partida, garantida, num outro patamar de autonomia e de visibilidade) não implica alteração da Lei Fundamental, está, sim, na alçada da Lei ordinária. De revisão constitucional carece, obviamente, a mais ambiciosa reconfiguração do Conselho: a constitucionalização do Órgão, com definição da sua natureza, estrutura e funções. Um passo dado, há mais de duas décadas, pelo antigo Conselho francês (atualmente, “Assembleia dos Franceses do Estrangeiro”). No ano em que se anuncia um novo processo revisional da Constituição de 1976, esperemos que haja a visão e a vontade de retomar uma reivindicação que tão consensual e urgente era vinte anos atrás. No 45º ano de vida do CCP, desvendamos alguns acontecimentos e decisões que marcaram um passado longo, lembramos os seus protagonistas, muitos dos quais já só existem na nossa memória, mas é para o futuro que devemos olhar, como eles, então, tão bem o souberam fazer. Espinho, 6 de junho de 2026

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